Sua satisfação na certificação é nosso compromisso!
São objetos projetados para divertir e entreter, especialmente crianças. Eles contribuem para o desenvolvimento da imaginação e das habilidades motoras e cognitivas. E podem incluir bonecos, jogos, veículos em miniatura e entre outros itens a serem consultados.
São materiais usados por crianças para facilitar o aprendizado e a execução de atividades escolares. Exemplos comuns incluem canetas, lápis, borrachas, estojos lúdicos, entre outros itens que são essenciais para a organização e o sucesso no ambiente escolar.
São aparelhos elétricos usados em casas para facilitar atividades diárias, como cozinhar, limpar e armazenar alimentos. Exemplos comuns incluem geladeiras, fogões e máquinas de lavar. Esses aparelhos tornam as tarefas domésticas mais rápidas e eficientes.
As avaliações da conformidade são realizadas pela NAVÊ com a imparcialidade e confidencialidade, por profissionais competentes alinhadas aos três escopos abaixo.
PR.037 – Procedimento Geral da Certificação de Brinquedos, Artigos escolares e Eletrodomésticos
PR.018– USO DE LICENÇAS, CERTIFICADOS E MARCAS DE CONFORMIDADE
São considerados artigos escolares sujeitos à certificação compulsória apenas os produtos definidos abaixo:
Itens com certificação obrigatória:
1. Apontador
2. Borracha
3. Caneta esferográfica e rollers, com corpo e carga manufaturados em resinas plásticas (polímeros)
4. Caneta hidrográfica (hidrocor)
5. Cola (líquida ou sólida)
6. Compasso
7. Corretor (adesivo ou em tinta)
8. Curva francesa
9. Esquadro
10. Estojo com motivos ou personagens infantis
11. Giz de cera, exceto giz para quadro-negro
12. Lápis preto, exceto aqueles claramente definidos pelo fabricante na embalagem como de uso artístico ou profissional
13. Lápis de cor, exceto aqueles claramente definidos pelo fabricante na embalagem como de uso artístico ou profissional
14. Lapiseira, exceto aquelas com grafite com diâmetro superior a 1,6 mm
15. Marcador de texto
16. Massa plástica, exceto argilas de modelar ou aquelas claramente definidas pelo fabricante na embalagem como de uso artístico ou profissional
17. Merendeiras e seus acessórios (porta-sanduíche, garrafa térmica, entre outros, desde que vendidos junto à merendeira)
18. Normógrafo
19. Pasta com aba elástica, confeccionada em plástico ou papel cartão
20. Régua
21. Tesoura de ponta redonda
22. Tinta (guache, nanquim, plástica, aquarela, pintura a dedo), exceto aquelas claramente definidas pelo fabricante na embalagem como de uso artístico ou profissional
23. Transferidor
Referências Normativas para Certificação de Artigo Escolar:
• ABNT NBR 15236/2021;
• Portaria INMETRO nº 200/2021;
• Portaria INMETRO nº 423/2021;
• PRE.001 – Artigo Escolar.
Brinquedos
É regulamentado pelo INMETRO a certificação compulsória de produtos classificados como brinquedos, importados ou fabricados nacionalmente.
Entende-se como brinquedo produtos que tenham função lúdica, relativo a jogo, voltado para o universo infantil e destinados às crianças de até 14 anos.
• ABNT NBR NM 300/2004 de 1 a 6
• ABNT ISO TR 8124/2017
• Portaria INMETRO n° 200 de 29 de abril de 2021
• Portaria INMETRO n° 302 de 12 de julho de 2021
• PRE.002 – Brinquedos
São considerados eletrodomésticos sujeitos à certificação compulsória apenas os produtos definidos nos anexos da Portaria INMETRO 148/2022.
Referências Normativas para Certificação de Eletrodomésticos:
• ABNT NBR NM 60335-1
• Portaria INMETRO nº 200/2021
• Portaria INMETRO nº 148/2022
• PRE.004 – Segurança em Eletrodomésticos
Clique aqui e confira a listagem dos eletrodomésticos com certificação compulsória.
Nós somos um OCP (Organismo de certificação de produtos) acredito pelo CGCRE (A Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro).
Fundada em 2017, estamos ajudando importadores e fabricantes a colocar seus produtos no mercado garantindo a conformidade e segurança. A Navê avalia imparcialmente e tecnicamente os produtos com base em normas vigentes para certificá-los.
Atuamos em todo o território nacional, independente da distância, buscamos sempre alcançar a excelência de nossas atividades, proporcionando ao cliente Navê: rapidez, economia e um trabalho especializado.
Sua satisfação na certificação é nosso compromisso!
É uma atestação, emitida por um OCP, que comprova a conformidade do produto.
Para garantir a certificação, o produto deve passar por um processo de avaliação, que pode incluir auditoria da linha de produção, coleta de amostras e testes realizados em laboratório acreditado, a fim de verificar se há algum risco para o consumidor. Quando um produto é certificado, o consumidor tem a garantia de sua integridade, funcionalidade e segurança. A certificação agrega valor ao produto e aumenta a confiança do consumidor na marca e em seus produtos.
É essencial que todo o processo seja conduzido por um organismo de certificação acreditado, com experiência e uma equipe técnica especializada. A Navê possui expertise com mais de 5.000 produtos certificados. Conte conosco para esse passo importante.
Colocar no mercado um produto certificado garante que ele está em conformidade, oferecendo mais credibilidade ao cliente final.
Com a comprovação da conformidade do produto, a empresa ganha mais confiança, agregando valor à sua marca.
Consequentemente, uma empresa com produtos certificados transmite confiança e atrai mais negócios.